Confira as principais mudanças na NR-18, norma regulamentadora direcionada à segurança dos trabalhadores do setor da construção civil.
A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2018, foram registrados 97 mil acidentes de trabalho na construção civil, com 2.666 óbitos.
Dentre os acidentes mais comuns, estão quedas de alturas, cortes e lacerações devido ao manuseio de equipamentos afiados, lesões por esforços repetitivos, choques elétricos, soterramentos ou desmoronamentos e impactos com objetos.
Considerando este cenário preocupante no setor da construção civil, o Ministério do Trabalho e Previdência realizou importantes mudanças na Norma Regulamentadora n° 18 (NR-18), que aborda as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Esta norma apresenta aos empregadores e colaboradores orientações e obrigatoriedades relacionadas à segurança e saúde do trabalhador no ambiente laboral.
Válida desde janeiro de 2022, a nova NR-18 foi revisada e apresenta um texto mais claro, objetivo e de fácil entendimento. As alterações realizadas permitem a adoção de medidas alternativas para promover a proteção dos trabalhadores, considerando as mais recentes técnicas, tecnologias e materiais disponíveis no setor da construção civil.
Vale ressaltar que mesmo com as alterações, os profissionais do setor não serão prejudicados, uma vez que não houve redução na segurança e na proteção dos trabalhadores.
O novo texto da NR-18 segue em harmonia com as demais Normas Regulamentadoras e Técnicas referentes à saúde e segurança do trabalho (SST).
Confira as principais alterações da Norma Regulamentadora n° 18 em comparação com o texto antigo:
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A partir de agora, as construtoras deverão elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Contudo, é importante ressaltar que os PCMATs já elaborados antes do início da vigência da nova NR-18 poderão ser mantidos com a validade até o término de cada obra.
O Programa de Gerenciamento deve atender aos seguintes requisitos da nova NR-1 (em vigor desde janeiro de 2022):
2. Capacitação de trabalhadores
A nova NR-18 apresenta as capacitações exigidas para os trabalhadores da construção civil. Estas capacitações deverão estar de acordo com a nova NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Algumas capacitações descritas pela NR-18 são:
Entre outros…
Outra mudança significativa em relação à capacitação dos colaboradores diz respeito ao treinamento admissional. Chamado agora de treinamento inicial, a capacitação "Básico em segurança do trabalho" passou de uma carga horária de seis horas para quatro horas.
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