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Como fazer o descarte adequado do entulho de obra

Entulho de obra: saiba como descartar corretamente para preservar o meio ambiente.

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As construções, independentemente do seu porte, acumulam entulhos durante praticamente todo o tempo em que estão na fase de obras.

O Ministério do Meio Ambiente projeta que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados por atividades humanas são resultados de construções.

Dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (Abrecon) apontam ainda que, anualmente, o Brasil produz em média 84 milhões de m³ de entulho.

Esses números são bastantes expressivos e comprovam a necessidade de um olhar atento para o descarte de entulhos, já que esses compostos podem trazer consequências negativas para a natureza quando são rejeitados da forma incorreta.

Neste artigo, nós reunimos uma série de recomendações relacionadas ao descarte adequado de entulhos de obras. Continue a leitura para conhecer cada um deles.

O que diz a legislação brasileira diz sobre o descarte de entulho

Os profissionais que lidam diretamente com obras, sejam eles funcionários dos canteiros, arquitetos, pintores e engenheiros, precisam dominar as legislações referentes ao descarte, já que os entulhos vão acumular em construções.

É a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que orienta sobre o destino correto de resíduos sólidos e conta com 15 objetivos principais:

  1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  11. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    produtos reciclados e recicláveis;
    bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Tipos de Resíduos da Construção Civil (RCC)

Antes de orientar como fazer o descarte indicado e adequado dos entulhos, é importante reconhecer os tipos existentes deles, de acordo com suas classes.

  • Classe A

Os resíduos chegados em construções ou reformas que puderem ser reciclados ou reutilizados na própria obra ou quando enviados para alguma unidade de reciclagem de materiais de construção civil, pertencem à classe A.

Exemplos: materiais de cerâmica, tijolos, telhas e concreto.

  • Classe B

Os materiais que foram descartados e que podem ser reutilizados para outros objetivos diferentes da construção são da classe B.

Exemplos: papéis, papelões, metais, plásticos, vidros e madeiras estão nesta categoria.

  • Classe C

Os materiais que não podem ser reciclados são da classe C.

Exemplo: boxes temperados e esponjas de aço.

  • Classe D

Por último, os resíduos da Classe D são danosos para o meio ambiente e para a saúde humana, já que contêm elementos tóxicos em sua composição, por isso, exigem um cuidado especial.

Exemplos: como latas de tinta, verniz, solventes químicos e materiais contendo amianto.

É possível reduzir os impactos das obras de forma sustentável

Como já mencionamos, a quantidade de entulhos originados a partir da construção civil no Brasil são muitos e, diante dessa realidade, é preciso desenvolver a conscientização ecológica nas pessoas antes de iniciar uma obra.

Abaixo reunimos algumas dicas úteis para isso:

  1. Antes de começar uma nova obra, verifique se as empresas são certificadas no Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras (SiAC), que faz parte do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQPH). Essas empresas desempenham um processo de construção menos agressivo ao meio ambiente.
  2. Priorize materiais como tintas à base d'água em vez de tintas com outros compostos que podem se tornar resíduos.
  3. Destine um local para a separação correta de resíduos, o que tornará o ambiente mais organizado e facilitará o descarte.

É importante ressaltar que na coleta domiciliar convencional, de acordo com a lei, é permitido que cada imóvel envie até 50 kg de entulhos diariamente para serem retirados pela Prefeitura.

Os chamados ecopontos também permitem o descarte gratuito de até 1 m³ de entulhos por dia.

Uma outra alternativa interessante é o aluguel de caçambas estacionárias para descartar seus resíduos, mas sempre considerando o cumprimento das normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para continuar acompanhando outras dicas relevantes sobre construção civil, acesse o nosso blog!

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