Como fazer o descarte adequado do entulho de obra
Entulho de obra: saiba como descartar corretamente para preservar o meio ambiente.
As construções, independentemente do seu porte, acumulam entulhos durante praticamente todo o tempo em que estão na fase de obras.
O Ministério do Meio Ambiente projeta que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados por atividades humanas são resultados de construções.
Dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (Abrecon) apontam ainda que, anualmente, o Brasil produz em média 84 milhões de m³ de entulho.
Esses números são bastantes expressivos e comprovam a necessidade de um olhar atento para o descarte de entulhos, já que esses compostos podem trazer consequências negativas para a natureza quando são rejeitados da forma incorreta.
Neste artigo, nós reunimos uma série de recomendações relacionadas ao descarte adequado de entulhos de obras. Continue a leitura para conhecer cada um deles.
O que diz a legislação brasileira diz sobre o descarte de entulho
Os profissionais que lidam diretamente com obras, sejam eles funcionários dos canteiros, arquitetos, pintores e engenheiros, precisam dominar as legislações referentes ao descarte, já que os entulhos vão acumular em construções.
É a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que orienta sobre o destino correto de resíduos sólidos e conta com 15 objetivos principais:
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
produtos reciclados e recicláveis;
bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Tipos de Resíduos da Construção Civil (RCC)
Antes de orientar como fazer o descarte indicado e adequado dos entulhos, é importante reconhecer os tipos existentes deles, de acordo com suas classes.
- Classe A
Os resíduos chegados em construções ou reformas que puderem ser reciclados ou reutilizados na própria obra ou quando enviados para alguma unidade de reciclagem de materiais de construção civil, pertencem à classe A.
Exemplos: materiais de cerâmica, tijolos, telhas e concreto.
- Classe B
Os materiais que foram descartados e que podem ser reutilizados para outros objetivos diferentes da construção são da classe B.
Exemplos: papéis, papelões, metais, plásticos, vidros e madeiras estão nesta categoria.
- Classe C
Os materiais que não podem ser reciclados são da classe C.
Exemplo: boxes temperados e esponjas de aço.
- Classe D
Por último, os resíduos da Classe D são danosos para o meio ambiente e para a saúde humana, já que contêm elementos tóxicos em sua composição, por isso, exigem um cuidado especial.
Exemplos: como latas de tinta, verniz, solventes químicos e materiais contendo amianto.
É possível reduzir os impactos das obras de forma sustentável
Como já mencionamos, a quantidade de entulhos originados a partir da construção civil no Brasil são muitos e, diante dessa realidade, é preciso desenvolver a conscientização ecológica nas pessoas antes de iniciar uma obra.
Abaixo reunimos algumas dicas úteis para isso:
- Antes de começar uma nova obra, verifique se as empresas são certificadas no Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras (SiAC), que faz parte do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQPH). Essas empresas desempenham um processo de construção menos agressivo ao meio ambiente.
- Priorize materiais como tintas à base d'água em vez de tintas com outros compostos que podem se tornar resíduos.
- Destine um local para a separação correta de resíduos, o que tornará o ambiente mais organizado e facilitará o descarte.
É importante ressaltar que na coleta domiciliar convencional, de acordo com a lei, é permitido que cada imóvel envie até 50 kg de entulhos diariamente para serem retirados pela Prefeitura.
Os chamados ecopontos também permitem o descarte gratuito de até 1 m³ de entulhos por dia.
Uma outra alternativa interessante é o aluguel de caçambas estacionárias para descartar seus resíduos, mas sempre considerando o cumprimento das normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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