Acompanhe o artigo para conhecer mais sobre a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35) e entender sua importância.
A Norma Regulamentadora n.º 35, ou apenas NR 35, representa um dos pilares da segurança no trabalho para profissionais e empresas que exercem atividades em altura.
Neste artigo, você vai conhecer mais sobre a Norma Regulamentadora n.º 35 e entender por que é importante aplicá-la.
A Norma Regulamentadora n.º 35 apresenta as medidas de proteção para trabalho em altura, que engloba toda atividade realizada acima de dois metros de altura, em que haja risco de queda.
A NR 35 define e regulamenta o trabalho em altura, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a realização dessa atividade e determina quem pode executar esse tipo de trabalho.
Ela envolve ainda o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.
Criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em 2012, a NR 35 passou por diversas atualizações, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e garantir a segurança dos trabalhadores durante a realização de qualquer atividade em local elevado.
Desde a criação da NR 35, todos os empregadores e empregados envolvidos com trabalhos em altura devem, obrigatoriamente, atender às exigências descritas na norma. Deste modo, a NR 35 deve ser adotada por empresas de construção civil, manutenção, limpeza predial e pintura, por exemplo.
A Norma Regulamentadora n.º 35 foi criada para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os profissionais envolvidos em trabalhos em altura, de maneira autônoma ou nas operações das empresas.
Com a criação da norma, foi possível regulamentar o trabalho em altura e estabelecer os requisitos mínimos de segurança para qualquer tipo de atividade realizada em locais altos, como prédios, torres, andaimes, telhados, silos, entre outros.
Leia mais sobre a NR 35 em nosso artigo "NR 35: tudo que você precisa saber da norma para trabalhos em altura".
Segundo um estudo realizado pela Revista Proteção com dados do Ministério do Trabalho, cerca de 40% dos acidentes de trabalho que ocorrem anualmente no Brasil correspondem a quedas de plataformas elevadas.
O levantamento apontou ainda que, do total de quedas, 65% ocorreu na construção civil e 35% em outros setores da economia.
Com números tão elevados, fica fácil compreender porque é tão importante estar atento às diretrizes da Norma Regulamentadora n.º 35 na rotina das equipes de trabalho em altura.
A correta aplicação da NR 35 contribui para minimizar os riscos de queda e assim, reduzir o número de acidentes de trabalho e os prejuízos à integridade e saúde dos trabalhadores.
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