Segurança

NR 18 atualizada: quais as mudanças após a revisão

A NR 18 passou por alterações quanto às condições de segurança no trabalho na indústria da construção. Confira os principais tópicos da NR 18 atualizada.

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A construção civil é um dos ramos que mais oferece riscos aos trabalhadores no ambiente laboral. Dessa forma, a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi criada para garantir o cumprimento de ações que melhoram o ambiente de trabalho do setor, pois estabelece as condições mínimas para evitar possíveis acidentes, reduzir riscos e preservar o bem-estar dos trabalhadores no local de suas atividades..

Através da NR 18 são estabelecidas diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que direcionam empregadores e colaboradores para a implementação e controle de ações de segurança no ambiente de trabalho.

Na prática, a Norma Regulamentadora 18 aponta o que é necessário monitorar em relação aos procedimentos, dispositivos e atitudes, em cada uma das atividades que são realizadas nos canteiros de obras.

Além disso, esta norma também abrange processos específicos do ramo da construção civil, como escavações, demolições e telhados.

A NR 18 atualizada

Em fevereiro de 2020, a Norma Regulamentadora 18 passou por atualizações importantes, alterando a forma como a segurança dos trabalhadores da construção civil era administrada até então.

As mudanças vieram para desburocratizar, harmonizar e simplificar o setor da construção civil e o local de trabalho dos profissionais, melhorando a segurança dos funcionários no canteiro de obras.

A NR 18 atualizada traz novas regras de proteção para o colaborador e proporciona maior independência às empresas, que podem delimitar ações próprias de segurança e utilizar diferentes tecnologias de acordo com a realidade de cada ambiente de trabalho.

Além da maior autonomia, o novo texto da NR 18 traz mais uma importante mudança: apenas a construtora responsável pela obra deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será utilizado por todas as demais empresas envolvidas na construção.

Esta alteração substitui a antiga redação que obrigava que cada empresa elaborasse o seu programa, resultando, muitas vezes, em divergências entre os documentos dos diferentes prestadores de serviço.

A NR 18 atualizada, portanto, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser de gestão, trazendo requisitos para garantir a segurança, mas não estabelecendo como fazer. Logo, a responsabilidade dos planejamentos e ações é exclusivamente do profissional de segurança da empresa ou contratado por ela.

NR 18 para trabalho em altura

O canteiro de obras é um ambiente de trabalho que concentra diversas atividades de risco, e o trabalho em altura é uma delas.

De acordo com a NR 35, trabalho em altura é toda atividade profissional em que o trabalhador deve atuar suspenso a, pelo menos, dois metros do chão, sobre andaimes, plataformas ou escadas.

Para evitar que os trabalhadores sofram acidentes por quedas, a NR 18 estabelece diversas diretrizes de prevenção e segurança. Conheça algumas medidas:

- instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de pessoas ou de projeção de materiais;

- as aberturas no piso devem conter fechamento provisório feito de material resistente travado ou fixado na estrutura, ou possuírem sistema de proteção contra quedas;

- instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais no entorno da edificação, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje;

- instalação, em todo o perímetro da construção de empreendimentos com mais de quatro pavimentos ou com altura equivalente, de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

Segurança em andaimes

Além de dispor sobre as regras de proteção em altura para os trabalhadores da construção civil, a NR 18 ainda apresenta diretrizes referentes a andaimes e plataformas de trabalho.

Conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 18, os andaimes devem atender uma série de requisitos, como:

- ser projetados por profissionais legalmente habilitados, seguindo as normas técnicas nacionais vigentes;

- ser fabricados por empresas regularmente inscritas em seu respectivo conselho de classe;

- possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro da obra, com exceção do lado da face de trabalho;

- possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho quando superiores a 40 cm de altura, de maneira segura.

Ao corresponder a todas as exigências acima, o andaime poderá ser instalado na obra, desde que respeite o projeto elaborado por um profissional legalmente habilitado.

Ainda de acordo com a NR 18 atualizada, a estrutura do andaime deve possuir uma superfície resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, estar nivelada e contar com dispositivo de travamento para que não se desloque ou desencaixe durante a utilização pelos trabalhadores.

Em casos de atividades que não permitam a instalação de andaime ou plataforma de trabalho, é possível utilizar a cadeira suspensa, desde que tenha travas e cinto de segurança conforme descrito na Norma Regulamentadora 18.

Por fim, a principal mudança da NR 18 atualizada estabelece que qualquer andaime com altura superior a quatro vezes o tamanho da menor base, deverá conter um projeto de montagem.

Como você conferiu, a NR 18 é uma norma bem detalhada e com diversas diretrizes voltadas à segurança dos trabalhadores da construção civil.

Com tantas exigências e obrigatoriedades, a melhor opção para garantir a integridade de todos os profissionais envolvidos na obra é contar com um parceiro experiente e de referência no mercado.

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